Ainda de Acordo com a Prefeitura de Barrocas, o Ponto facultativo assinado pelo Prefeito JOSE JAILSON LIMA FERREIRA, salienta que se excluem da aplicação do decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade, tais como: Saúde, Limpeza Urbana, Conselho Tutelar e Guarda Municipal, que deverão funcionar em regime de plantão, conforme escalas determinadas pelo secretário(a).
Por: Minação News Fonte: Diario Oficial
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