Os partidos e seus candidatos já podem começar suas articulações para as próximas eleições, prestando atenção nas datas estabelecidas em calendário pela Justiça Federal. Já nestas eleições, estarão valendo as mudanças previstas na Reforma Eleitoral, pela Lei 13.165/2015, aprovadas no ano passado pelo Congresso.
Dentro das novas normas, os prazos tiveram mudanças, dando um aumento de período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuindo a duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. Segundo as novas normas os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos poderão fazer suas convenções para escolha dos candidatos que irão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.
Candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa para contestação de afirmações e imagens que considerem caluniosas, no mesmo dia.
Depois de 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão, como concessões públicas que são, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As televisões não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
No dia 15 de agosto, às 19h, termina o prazo para registro de candidaturas nos tribunais regionais eleitorais. No dia seguinte a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. Segundo a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Os comícios estão permitidos das 8h às 24 h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto e, segundo a reforma aprovada no ano passado, foi reduzido de 90 para 45 dias o período de campanha. Informa a Agência Brasil
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